Prazos e orientações do e-SIC
Regras de prazo aplicáveis aos pedidos de acesso à informação, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
20 dias corridos para a resposta
O SAAE Parintins tem até 20 dias corridos, contados do registro do pedido, para responder. Quando a informação estiver imediatamente disponível, a resposta é fornecida de pronto.
Prorrogação única de 10 dias
O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa registrada no andamento do pedido e visível na consulta pública pelo protocolo.
10 dias para recorrer
A partir do recebimento da resposta — ou da decisão de um recurso — o cidadão tem 10 dias para apresentar recurso à instância seguinte, num total de até três instâncias.
5 dias para a decisão do recurso
A autoridade competente deve apreciar o recurso no prazo de 5 dias, conforme o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011.
Orientações ao cidadão
- O pedido de acesso à informação é gratuito e não exige justificativa de motivos.
- Descreva a informação desejada de forma clara e específica: isso agiliza a localização e a resposta.
- Informe um e-mail válido — ele é usado para a resposta e, junto com o protocolo, para consultar o andamento.
- Pedidos genéricos, desproporcionais ou que exijam trabalho adicional de produção de informação inexistente podem ser indeferidos, com justificativa.
- Reclamações e denúncias sobre os serviços devem ser encaminhadas à Ouvidoria, e não ao e-SIC.
