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Como recorrer de uma resposta

A Lei nº 12.527/2011 assegura ao cidadão o direito de recorrer quando o pedido de acesso à informação é negado ou respondido de forma insuficiente. O recurso é apresentado pelo próprio e-SIC, na página de consulta do pedido.

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    1ª instância — autoridade superior à que respondeu

    Se a resposta for negada, incompleta ou não atender ao pedido, o cidadão pode recorrer no prazo de 10 dias contados do recebimento da resposta. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão [nomenclatura do cargo — validar com a autarquia].

    Prazo: 10 dias

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    2ª instância — Diretor-Presidente da autarquia

    Mantida a negativa, cabe novo recurso no prazo de 10 dias contados da decisão da 1ª instância, dirigido ao Diretor-Presidente do SAAE Parintins [denominação do cargo máximo — validar com a autarquia].

    Prazo: 10 dias

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    3ª instância — Controladoria-Geral do Município

    Persistindo a negativa, cabe recurso final no prazo de 10 dias contados da decisão da 2ª instância, dirigido à Controladoria-Geral do Município de Parintins [órgão de controle interno — validar com a autarquia].

    Prazo: 10 dias

Como apresentar o recurso

Acesse a página de consulta, informe o protocolo e o e-mail utilizados no pedido e utilize o botão “Entrar com recurso”. O sistema indica automaticamente a instância disponível e o prazo limite para o envio.